Consulado Militar

Disposições Gerais

Todo brasileiro é obrigado ao Serviço Militar ou a outros encargos necessários à segurança nacional, nos termos e sob as penas da lei.
Mulheres e eclesiásticos estão isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
Na fiscalização do cumprimento da Lei do Serviço Militar será sempre exigida ao brasileiro do sexo masculino a apresentação de documento comprobatório da situação militar.

Deveres

o brasileiro de sexo masculino deverá alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade;
o cidadão de sexo masculino deverá alistar-se no prazo de 30 dias do recebimento de título de naturalização ou da assinatura de termo de opção (para os brasileiros novos naturalizados ou optantes);
entre os 18 e 31 anos de idade, o brasileiro de sexo masculino deverá apresentar-se anualmente ao Serviço Consular para fins de adiamento de incorporação e, ao regressar em caráter definitivo para o Brasil, deverá apresentar-se à autoridade militar no prazo de 30 dias para regularizar sua situação militar;
o Reservista, Oficial da Reserva e Dispensado em “situação especial” deverá cumprir os deveres que lhe cabem.

Liberação

a dispensa de incorporação só pode ser feita no Brasil